Regularizar uma demolição pode parecer complicado, mas é um processo necessário e legal para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências da prefeitura, Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis. Se você está planejando demolir uma construção ou já realizou a demolição, confira este passo a passo para regularizar a situação de forma adequada!
A Importância de Ter um Profissional Habilitado
Antes de qualquer demolição, é essencial contar com um profissional qualificado, como um engenheiro civil, arquiteto ou técnico de edificações.
🔹 Por quê? Nem toda construção pode ser demolida – imóveis tombados ou históricos, por exemplo, exigem aprovação especial. Além disso, um profissional garante que a demolição ocorra com segurança e em conformidade com as normas locais.
Ele também poderá verificar as exigências da sua cidade e emitir documentos importantes, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), caso sejam exigidos pela prefeitura.
Solicitação de Autorização na Prefeitura: O Primeiro Passo Legal
A regularização começa com a solicitação do Alvará de Demolição na prefeitura. Esse pedido pode ser feito pelo proprietário ou pelo profissional responsável e deve conter:
📌 Identificação da construção que será demolida;
📌 Projeto ou laudo técnico (se necessário);
📌 ART ou RRT, dependendo da cidade.
💡 Importante: Se a demolição já foi feita antes de solicitar a autorização, o processo pode mudar. Algumas prefeituras exigem procedimentos específicos para regularizar a situação.
Documentos emitidos pela prefeitura após a aprovação:
✅ Alvará de Demolição – Permissão oficial para a execução da demolição.
✅ Certidão de Demolição – Comprova que a prefeitura verificou e reconheceu a demolição do imóvel.
Esses documentos podem ter nomes diferentes dependendo da cidade, mas suas funções são as mesmas.
Regularização na Receita Federal: A Contribuição para o INSS
Um dos passos seguintes é regularizar a situação na Receita Federal por meio do pagamento da Contribuição para o INSS. Isso se aplica a qualquer tipo de obra, incluindo a demolição, pois a Receita Federal exige o pagamento de tributos sobre a mão de obra envolvida.
No caso da demolição, o valor pago será bem inferior ao de uma obra nova, já que o INSS sobre demolição é reduzido em relação a construções novas. Por exemplo, se em uma obra nova o tributo fosse de R$ 2.000,00, em uma demolição o valor seria de apenas R$ 200,00. Essa diferença ocorre porque a base de cálculo do tributo é menor em demolições.
Caso a demolição tenha sido feita há mais de 5 anos, você pode solicitar isenção de tributos ao comprovar o fato por meio dos registros da Receita Federal, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Sistema Eletrônico de Registro de Obras (SERO
Registro de Imóveis: Averbação da Demolição na Matrícula
Se a construção que foi demolida está registrada na matrícula do imóvel, será necessário averbar a demolição no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar alguns documentos essenciais:
- Alvará de Demolição
- Certidão de Demolição
- CND (Certidão Negativa de Débitos)
Além disso, será necessário preencher um requerimento solicitando a averbação da demolição na matrícula do imóvel, o que atualizará o registro, indicando que a construção não existe mais.
Considerações Finais
Demolir um imóvel exige mais do que apenas derrubar uma construção – é preciso seguir todos os trâmites legais para evitar multas, problemas com a Receita Federal e dificuldades na venda do imóvel no futuro.
Com um profissional habilitado e o cumprimento das etapas legais, a regularização da demolição pode ser feita de forma simples e rápida.
Se você precisa de ajuda para regularizar sua demolição, entre em contato com nosso escritório! Nossa equipe está pronta para te orientar em cada etapa do processo.
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