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Averbação de Construção: O Que É, Para Que Serve e Como Fazer Passo a Passo

A averbação de construção pode parecer um processo complicado e cheio de burocracia.

Mas, na prática, quando você entende o que precisa ser feito, o processo se torna mais simples e organizado.

Neste guia, você vai entender:

  • o que é a averbação de construção
  • por que ela é obrigatória
  • quais documentos são necessários
  • o passo a passo para regularizar o imóvel

O que é a averbação de construção?

Todo imóvel possui um documento chamado matrícula imobiliária.

Esse documento funciona como uma “certidão de nascimento” do imóvel, onde constam informações como:

  • localização
  • área do terreno
  • histórico de compra e venda
  • existência de construções

A averbação de construção é o processo de registrar na matrícula tudo o que foi construído no imóvel.

Ou seja: Se existe uma casa, um comércio ou qualquer construção no terreno, essa informação precisa estar registrada na matrícula.

Por que a averbação de construção é obrigatória?

Para que o imóvel esteja 100% regularizado, é necessário que exista coerência entre:

o que existe no local    O que está registrado na matrícula

Se existe construção no terreno, ela precisa constar na matrícula do imóvel.

A averbação garante:

  • segurança jurídica
  • valorização do imóvel
  • facilidade na venda
  • possibilidade de financiamento

Hoje, grande parte das compras de imóveis acontece por financiamento bancário.

E, nesses casos, o banco normalmente só aceita o imóvel como garantia se a construção estiver devidamente averbada.

Precisa averbar uma construção e não sabe por onde começar?

Esse processo envolve prefeitura, Receita Federal e cartório.

👉 Entre em contato com nosso escritório para analisar seu caso e orientar o melhor caminho.

Quais documentos são necessários para averbar a construção?

Para fazer a averbação de construção, você precisa reunir alguns documentos principais.

1. Documentação da prefeitura

Você precisa ter um dos dois cenários:

Caso a obra seja nova • projeto aprovado

  • alvará de construção
  • habite-se (certidão de conclusão da obra)

Caso a obra já exista

  • projeto de regularização
  • certidão de regularização

Esse documento comprova que a construção está conforme as exigências do município.

2. INSS de obra e CND

Além da prefeitura, é necessário regularizar a obra na Receita Federal.

Isso envolve:

  • pagamento do INSS de obra
  • emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos)

A CND é um dos documentos exigidos pelo cartório para averbar a construção.

3. Requerimento para o cartório

Com os documentos anteriores, é necessário elaborar um requerimento ao Registro de Imóveis.

Esse documento deve conter:

  • qualificação dos proprietários
  • solicitação da averbação
  • descrição da construção
  • metragem da obra
  • valor da construção

O modelo pode variar de cartório para cartório, por isso é importante verificar diretamente com o registro de imóveis.

Atenção: cada cartório pode exigir documentos diferentes.
Embora exista uma base padrão, cada cartório pode solicitar documentos adicionais.

Alguns podem exigir, por exemplo:

  • ART
  • projeto
  • documentos complementares

Por isso, é importante entrar em contato com o cartório antes de iniciar o processo.

Passo a passo para averbar uma construção

De forma prática, o processo segue esta ordem:

  1. Elaborar o projeto (ou projeto de regularização)
  2. Regularizar a obra na prefeitura
  3. Obter alvará e habite-se (ou certidão de regularização)
  4. Regularizar o INSS da obra
  5. Emitir a CND da obra
  6. Elaborar o requerimento
  7. Protocolar no Registro de Imóveis

Está com dificuldade em alguma etapa?

Alguns pontos costumam gerar dúvidas, como:

  • emissão da CND
  • cálculo do INSS de obra
  • exigências do cartório

👉 Fale com nossa equipe para analisar seu caso e evitar retrabalho.

Dúvidas frequentes sobre averbação de construção

Construção com mais de 5 anos precisa pagar INSS?

Em alguns casos, pode existir a possibilidade de isenção por decadência.

Mesmo assim, é necessário fazer o processo na Receita Federal para emissão da CND.

Já pago IPTU da construção. Ainda preciso averbar?

Sim. O IPTU é um cadastro da prefeitura e não tem relação direta com o Registro de Imóveis.

Ou seja, a prefeitura pode reconhecer a construção, mas ela pode não estar registrada na matrícula.
Por isso, a averbação continua sendo necessária.

Fiz uma ampliação. Preciso averbar novamente?

Sim. Se a matrícula possui, por exemplo:
80 m² registrados e a construção atual possui100 m² no local, então será necessário regularizar e averbar os 20 m² adicionais.

Isso exige novamente:

  • documentação da prefeitura
  • INSS de obra
  • CND
  • requerimento

Conclusão

A averbação de construção é um passo essencial para a regularização do imóvel.

Sem ela, o imóvel pode enfrentar dificuldades como:

  • restrições para venda
  • impossibilidade de financiamento
  • inconsistências documentais

Com o processo correto, é possível regularizar a situação e garantir segurança jurídica para o proprietário.

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