A averbação de construção pode parecer um processo complicado e cheio de burocracia.
Mas, na prática, quando você entende o que precisa ser feito, o processo se torna mais simples e organizado.
Neste guia, você vai entender:
- o que é a averbação de construção
- por que ela é obrigatória
- quais documentos são necessários
- o passo a passo para regularizar o imóvel
O que é a averbação de construção?
Todo imóvel possui um documento chamado matrícula imobiliária.
Esse documento funciona como uma “certidão de nascimento” do imóvel, onde constam informações como:
- localização
- área do terreno
- histórico de compra e venda
- existência de construções
A averbação de construção é o processo de registrar na matrícula tudo o que foi construído no imóvel.
Ou seja: Se existe uma casa, um comércio ou qualquer construção no terreno, essa informação precisa estar registrada na matrícula.
Por que a averbação de construção é obrigatória?
Para que o imóvel esteja 100% regularizado, é necessário que exista coerência entre:
o que existe no local X O que está registrado na matrícula
Se existe construção no terreno, ela precisa constar na matrícula do imóvel.
A averbação garante:
- segurança jurídica
- valorização do imóvel
- facilidade na venda
- possibilidade de financiamento
Hoje, grande parte das compras de imóveis acontece por financiamento bancário.
E, nesses casos, o banco normalmente só aceita o imóvel como garantia se a construção estiver devidamente averbada.
Precisa averbar uma construção e não sabe por onde começar?
Esse processo envolve prefeitura, Receita Federal e cartório.
👉 Entre em contato com nosso escritório para analisar seu caso e orientar o melhor caminho.
Quais documentos são necessários para averbar a construção?
Para fazer a averbação de construção, você precisa reunir alguns documentos principais.
1. Documentação da prefeitura
Você precisa ter um dos dois cenários:
Caso a obra seja nova • projeto aprovado
- alvará de construção
- habite-se (certidão de conclusão da obra)
Caso a obra já exista
- projeto de regularização
- certidão de regularização
Esse documento comprova que a construção está conforme as exigências do município.
2. INSS de obra e CND
Além da prefeitura, é necessário regularizar a obra na Receita Federal.
Isso envolve:
- pagamento do INSS de obra
- emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos)
A CND é um dos documentos exigidos pelo cartório para averbar a construção.
3. Requerimento para o cartório
Com os documentos anteriores, é necessário elaborar um requerimento ao Registro de Imóveis.
Esse documento deve conter:
- qualificação dos proprietários
- solicitação da averbação
- descrição da construção
- metragem da obra
- valor da construção
O modelo pode variar de cartório para cartório, por isso é importante verificar diretamente com o registro de imóveis.
Atenção: cada cartório pode exigir documentos diferentes.
Embora exista uma base padrão, cada cartório pode solicitar documentos adicionais.
Alguns podem exigir, por exemplo:
- ART
- projeto
- documentos complementares
Por isso, é importante entrar em contato com o cartório antes de iniciar o processo.
Passo a passo para averbar uma construção
De forma prática, o processo segue esta ordem:
- Elaborar o projeto (ou projeto de regularização)
- Regularizar a obra na prefeitura
- Obter alvará e habite-se (ou certidão de regularização)
- Regularizar o INSS da obra
- Emitir a CND da obra
- Elaborar o requerimento
- Protocolar no Registro de Imóveis
Está com dificuldade em alguma etapa?
Alguns pontos costumam gerar dúvidas, como:
- emissão da CND
- cálculo do INSS de obra
- exigências do cartório
👉 Fale com nossa equipe para analisar seu caso e evitar retrabalho.
Dúvidas frequentes sobre averbação de construção
Construção com mais de 5 anos precisa pagar INSS?
Em alguns casos, pode existir a possibilidade de isenção por decadência.
Mesmo assim, é necessário fazer o processo na Receita Federal para emissão da CND.
Já pago IPTU da construção. Ainda preciso averbar?
Sim. O IPTU é um cadastro da prefeitura e não tem relação direta com o Registro de Imóveis.
Ou seja, a prefeitura pode reconhecer a construção, mas ela pode não estar registrada na matrícula.
Por isso, a averbação continua sendo necessária.
Fiz uma ampliação. Preciso averbar novamente?
Sim. Se a matrícula possui, por exemplo:
80 m² registrados e a construção atual possui100 m² no local, então será necessário regularizar e averbar os 20 m² adicionais.
Isso exige novamente:
- documentação da prefeitura
- INSS de obra
- CND
- requerimento
Conclusão
A averbação de construção é um passo essencial para a regularização do imóvel.
Sem ela, o imóvel pode enfrentar dificuldades como:
- restrições para venda
- impossibilidade de financiamento
- inconsistências documentais
Com o processo correto, é possível regularizar a situação e garantir segurança jurídica para o proprietário.
