Se você está regularizando um imóvel, já deve ter percebido que a CND de obra é essencial para concluir o processo.
Ela é necessária para:
- regularizar casa, galpão ou loja
- averbar a construção na matrícula
- vender ou financiar o imóvel
Mas existe um ponto que muita gente não sabe:
Dependendo do tempo da obra, você pode não precisar pagar o INSS.
Isso acontece por causa da chamada decadência.
O que é a decadência do INSS de obra?
A decadência ocorre quando a obra tem mais de 5 anos.
Nesses casos, ela não estará sujeita à cobrança das contribuições sociais (INSS sobre a mão de obra).
Ou seja, mesmo que a obra não tenha sido regularizada na época, pode ser possível emitir a CND sem gerar esse tributo.
A obra com mais de 5 anos não precisa de CND?
Não é bem assim.
Mesmo com a decadência, você ainda precisa cumprir todo o processo de regularização:
- cadastro da obra na Receita Federal
- preenchimento das informações no sistema
- emissão da CND
A diferença é que, nesses casos, não será gerada guia de pagamento.
A CND pode sair diretamente, sem cobrança de INSS.
Precisa regularizar sua obra e não sabe por onde começar?
O processo envolve Receita Federal, prefeitura e cartório, e erros no preenchimento podem gerar cobranças indevidas.
👉 Se você precisa emitir a CND de obra ou analisar a possibilidade de decadência, entre em contato com nosso escritório.
Por que o preenchimento correto é essencial?
A decadência não é automática por simples solicitação.
Ela é reconhecida pelo próprio sistema da Receita Federal, com base nas informações lançadas.
Isso significa que:
- as datas informadas precisam estar corretas
- os dados precisam ser coerentes
- o preenchimento precisa ser técnico
Caso contrário, o sistema pode gerar cobrança normalmente.
Atenção às datas informadas
Um erro comum acontece quando o proprietário utiliza a data do alvará ou do habite-se recente.
Exemplo:
a obra foi construída em 2016
a regularização foi feita apenas em 2022
Se forem informadas as datas de 2022, o sistema vai gerar cobrança de INSS.
Para reconhecer a decadência, é necessário informar:
data real de início da obra
data real de término da obra
E se a obra foi feita sem projeto?
Esse é um caso muito comum.
Mesmo que a obra tenha sido executada de forma irregular, é possível comprovar que ela foi construída há mais de 05 anos.
Nesse caso, o importante é apresentar documentos que comprovem a existência da construção naquele período.
Quais documentos comprovam a data de início da obra?
Para comprovar o início da obra, é necessário ter pelo menos um documento com data há mais de 05 anos.
Alguns exemplos:
- comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculadas à obra
- notas fiscais de prestação de serviço
- recibos de pagamento a trabalhadores
- contas de água ou energia elétrica
- notas fiscais de materiais de construção com endereço da obra
- ordem de serviço
- alvará de construção
- contrato com instituição financeira
Esses documentos precisam identificar a obra, principalmente com o endereço.
As informações seguem o artigo 42 da IN 2021/2021 (podendo sofrer alterações ao longo do tempo).
Quais documentos comprovam o término da obra?
Após o cadastro da obra, será necessário informar a data de término.
Essa data também precisa ser comprovada com um desses documentos.
Exemplos:
- habite-se ou certidão de conclusão de obra
- comprovante de IPTU com área construída
- certidão de lançamento tributário
- auto de regularização ou conclusão
- cadastro imobiliário municipal com área construída
- termo de recebimento da obra (obra pública)
- escritura com área construída
- contrato de locação com reconhecimento de firma
- contrato com instituição financeira
Todos os documentos devem indicar que a obra já existia há mais de 05 anos.
E se não tiver esses documentos?
Ainda é possível comprovar o término da obra com três documentos complementares.
Exemplos:
- correspondências bancárias
- contas de telefone
- contas de energia elétrica
- declaração de imposto de renda com área construída
- vistoria do Corpo de Bombeiros
- imagem aérea (com laudo e ART/RRT)
Esses documentos devem comprovar que a construção já existia naquele período.
A Receita Federal pode verificar as informações?
Sim.
Mesmo que não seja necessário anexar os documentos no momento do preenchimento, a Receita Federal pode solicitar a comprovação a qualquer momento.
Caso as informações estejam incorretas:
- o INSS da obra poderá ser cobrado
- haverá incidência de multa e juros
- entrará em processo por fraude fiscal
Por isso, é fundamental ter atenção ao preencher os dados.
Está com dúvida sobre decadência do INSS de obra?
Se você não tem certeza sobre as datas ou documentos, é importante analisar o caso antes de enviar as informações para a Receita Federal.
👉 Entre em contato com nosso escritório para verificar se sua obra pode ser isenta de INSS.
É possível ter decadência parcial?
Sim.
Dependendo das datas e da situação da obra, é possível que apenas parte do período seja considerada em decadência.
Nesse caso, parte do INSS pode ser cobrada e outra parte não.
Conclusão
A decadência do INSS de obra pode representar uma grande economia na regularização do imóvel.
Mas para que isso aconteça, é essencial:
- informar corretamente as datas da obra
- possuir documentos que comprovem essas informações
- realizar o preenchimento técnico adequado
Sem esses cuidados, o sistema pode gerar cobrança indevida do tributo.
